Deveres de informação ao Cliente

Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 32º do Decreto-Lei nº 144/2006, de 31 de Julho, informamos que:

1) Não detém participação, direta ou indireta, no capital social de qualquer empresa de seguros;
2) Não existe participação, direta ou indireta, no capital social do mediador que seja detida por uma empresa de seguros ou pela empresa mãe de qualquer empresa de seguros;
3) Está autorizado a receber prémios para serem entregues à empresa de seguros;
4) Está autorizado a celebrar contratos de seguros em nome e por conta das empresas de seguros;
5) Não tem poderes de regularização de sinistros em nome e por conta das empresas de seguros;
6) A sua intervenção não se esgota com a celebração do contrato de seguro
7) A sua intervenção envolve a prestação e assistência ao longo do período de vigência do contrato de seguro;
8) Baseia os seus conselhos na obrigação de fornecer uma análise imparcial, entendendo -se esta como obrigação de dar os conselhos com base na análise de um número suficiente de contratos de seguro disponíveis no mercado que lhe permite fazer uma recomendação, de acordo com critérios profissionais, quanto ao contrato de seguro mais adequado às necessidades do cliente;
9) Assiste direito ao cliente de solicitar informação sobre a remuneração que o mediador receberá pela prestação do serviço de mediação e, em conformidade, fornecer-lhe, a seu pedido, tal Informação;
10) Sem prejuízo da possibilidade de recurso aos tribunais judiciais ou aos organismos de resolução extrajudicial de litígios, já existentes (CIMPAS – Centro de Informação, Mediação e Provedoria de Seguros) ou que para o efeito venham a ser criados, as reclamações dos tomadores de seguros e outras partes interessadas devem ser apresentadas junto da ASF, diretamente ou através do Livro de Reclamações disponível no estabelecimento do mediador para tal fim ou através do livro de reclamações eletrónico https://livroreclamacoes.pt/inicio

Informa-se, por último, que o Decreto-Lei nº 144/2006, de 31 de Julho – diploma que estabelece o regime jurídico do acesso e do exercício da atividade de mediação de seguros ou de resseguros -, define o «agente de seguros», nos termos da alínea b) do artigo 8º, como a categoria em que a pessoa, singular ou coletiva, exerce a atividade de mediação de seguros em nome e por conta de uma ou mais empresas de seguros ou de outro mediador de seguros, nos termos do ou dos contratos que celebre com essas.




 

A Detalhes com Cor Ldª., é uma empresa de prestação de serviços de renovação de espaços, que actua no mercado há mais de 10 anos.

A nossa actividade está direccionada, preferencialmente, para o sector empresarial (escritórios e espaços comerciais), sendo que, estamos disponíveis, sempre que possível, para atender as solicitações por parte de particulares (habitações).

O nosso leque de oferta de serviços é abrangente, tendo para cada especialidade, profissionais competentes e experientes, capazes de dar resposta às necessidades do cliente.

Qualidade de serviço e compromisso são as palavras-chave que determinam a nossa filosofia, pois acreditamos que a sustentabilidade de uma empresa só é viável, conquistando a confiança dos clientes.

Certificado de confiança

A Detalhes com Cor Ldª. foi selecionada e premiada por estar entre os melhores de 5% PMEs de Portugal com um selo e certificado de confiança pela scoring.pt. 
 

E-mail

geral@detalhescomcor.com

Fixo/Fax

+351 21 233 40 92

Dir. Técnica

+351 96 824 39 83

Dir. Administrativa

+351 93 233 45 78

Sede

Armazém

Entre outros, a Detalhes com Cor destaca-se por:

Qualidade

Oferecemos uma grande variedade de serviços com qualidade indiscutível.

Acessibilidade

Temos o melhor serviço, ao melhor preço.

Satisfação

Garantir a satisfação do cliente.